Loja Social
Loja Social
O Que é?
Medida de apoio social à população da freguesia de Tavarede com o objectivo de promover e contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias em situação de maior vulnerabilidade , através da atribuição gratuita de bens de 1ª necessidade.
A Quem se Destina
Pessoas que se encontrem numa situação de comprovada carência económica, residentes na Freguesia de Tavarede.
Tipos de Bens
– Vestuário
– Calçado/Acessórios
– Brinquedos
– Têxtil Lar
– Bens Alimentares (pontualmente)
Horário
1ª e 3ª Quarta feira de cada mês
14:30h às 16:30h
Localização
Antigas instalações da Escola Primária de Tavarede
Contactos
Junta de Freguesia de Tavarede
Tel. 233 401 400
Regulamento Interno
Preâmbulo
Com a emergência de cada vez mais processos de exclusão social e persistência de fortes desigualdades sociais, pessoais e espaciais, subjacentes á problemática da pobreza estrutural, é premente um reforço da politica social, ativa e eficaz nas suas medidas de intervenção. São esses os novos âmbitos que obrigam a repensar o futuro das politicas de proteção social e o papel das diferentes instituições no combate a pobreza e exclusão social.
Atenta a este contexto de difícil crise socioeconómica, cujas as consequências atingem as famílias mais vulneráveis, a comissão Social de Freguesia de Tavarede, doravante designada por CSFT, implementou a LOJA SOCIAL que, de forma abrangente, procura combater a pobreza através de apoios que assegurem a satisfação das necessidades básicas das famílias, designadamente a distribuição de bens essenciais prioritários.
Desta forma a Loja Social pretende ser uma resposta de proximidade e simultaneamente uma estrutura que permita, através da aquisição / receção de bens e prestação de serviços, suprir as necessidades imediatas de famílias carenciadas, potenciando a criação de respostas mais adequadas aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposições de intervenção e permitindo um melhor planeamento, celeridade e sistematização do trabalho em rede, através do envolvimento de todos os parceiros que constituem a CSFT,que em conjunto contribuem decididamente para atenuar os efeitos da pobreza e exclusão social .
O presente Regulamento visa operacionalizar o trabalho da estrutura, definindo a sua organização e modo de funcionamento, bem como a sua finalidade e objetivos. Por ser de natureza flexível, pode vir a ser atualizado e reajustado face ás necessidades e realidade local, sempre que se justificar.
Capitulo I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Enquadramento Legal
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento da Loja Social da CSFT e é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 2º e 5º do Regulamento de Funcionamento da CSFT.
Artigo2º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento da Loja Social enquanto medida de apoio social á população da freguesia de Tavarede.
Artigo 3º
Objetivos
A Loja Social da freguesia de Tavarede tem com objetivos:
- Promover e contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias em situação de maior vulnerabilidade através da atribuição de bens;
- Potenciar o envolvimento na sociedade civil, empresas, instituições e de toda a comunidade na angariação / recolha dos bens;
- Disciplinar o apoio prestado pela comunidade, criando um espaço na freguesia com regras e critérios de atribuição dos bens doados;
- Potenciar a articulação entre os vários parceiros da CSFT, visando a identificação e encaminhamento de situações de carência para a Loja Social;
- Incentivar a reutilização dos bens, a rentabilização de recursos e promoção de práticas de sustentabilidade e de responsabilidade coletiva. Artigo 4ºCompetências São competências da Loja Social:
- Garantir a eficácia da resposta social, e o cumprimento das normas de funcionamento;
- Assegurar que a atribuição de bens seja consumada com base na imparcialidade, igualdade e no respeito na dignidade da pessoa e / ou família;
- Desenvolver o interesse e responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Social bem como a sensibilização da população em geral;
- Definir os critérios que presidem ao reconhecimento da condição de benificiário;
- Reconhecer prioridade aos benificiários que se encontrem social e economicamente mais desfavorecidos ou desprovidos de estruturas familiares de apoio;
- Criar Ficha de Encaminhamento, através da qual os parceiros da CSFT sinalizam os beneficiários/agregado familiar para a Loja Social;
- Organizar um Processo Individual por agregado familiar candidato a beneficiário da Loja Social, que contenha a identificação pessoal de cada um dos seus membros e a história socioeconómica do agregado;
- Criar uma Ficha de Beneficiário onde ficaram registadas as visitas à loja de cada agregado familiar;
- Criar uma Ficha de Registo de Entrada de Donativos, afim de ser inventariados todos os bens cedidos a Loja Social;
- Garantir que os bens são atribuídos aos beneficiários nas melhores condições de higiene e utilização, devendo para tal ser realizada uma triagem aos bens recebidos Artigo 5ºLocalizaçãoA Loja Social localiza-se nas antigas instalação da Escola Primária de Tavarede. Artigo 6ºHorário de Funcionamento A Loja Social funcionará sempre que se justificar, com base nas necessidades diagnosticadas. Capitulo IIOrganização e FuncionamentoArtigo 7ºAdministração/ Coordenação A administração e coordenação da Loja Social compete á CSFT. Artigo 8ºFuncionamento
- A loja Social funcionará a partir:
- Do atendimento social realizado aos beneficiários, pelo/a técnico/a de Ação Social da Junta de Freguesia de Tavarede;
- De sinalizações/encaminhamentos dos/as técnicos/as de Ação Social das entidades parceiras da CSFT, através do preenchimento e entrega da Ficha de Encaminhamento
- Os responsáveis por assegurar o bom funcionamento da estrutura, designados pela CSFT, terão como funções:
- Atender os beneficiários da Loja Social, disponibilizando os bens de acordo com as regras de atribuição e com a ficha de registo prévio de necessidades;
- Proceder ao registo dos bens cedidos;
- Receber os bens e encaminhar os mesmos para triagem e tratamento;
- Registar o material doado;
- Organizar e acondicionar os bens doados;
- Orientar as tarefas;
- Garantir o contacto e articulação com os vários serviços da comunidade.
Artigo 9º
Tipo de Bens da Loja Social
- Para a prossecução dos seus fins, a Loja Social dispõe de bens ou produtos doados por particulares, empresas ou comerciantes, que se encontrem em boas condições de higiene e/ou utilização, com a finalidade de serem reutilizados, designadamente:
- Vestuário
- Calçado/Acessórios
- Brinquedos
- Têxtil Lar
- Outros
- Pontualmente, a Loja poderá dispor de bens alimentares, para fazer face a situações de emergência. Artigo 10ºGratuitidade dos Bens CedidosTodos os bens da Loja Social serão disponibilizados aos beneficiários a título gratuito, consoante as necessidades diagnosticadas pelos/as técnicos/as de Ação de Social e de acordo com os Art.º13º e 14º do presente regulamento. Artigo 11ºCampanhas e Recolha dos Bens Doados
- No âmbito da sua dinâmica, a Loja Social poderá, a qualquer momento, promover campanhas de sensibilização e angariação de bens através de divulgação em locais públicos, ou através dos meios de comunicação social, que se entendem mais adequados para o efeito.
- Pode, ainda e em qualquer altura, receber bens cedidos diretamente à Loja.
- As entidades doadoras de bens à Loja Social passam a constar de uma base de dados, com a finalidade de receberem informação sobre a sua dinâmica e nomeadamente as campanhas de angariação de donativos que sejam realizadas.
Capitulo III
Beneficiários/Critérios de Admissão à Loja Social
Artigo 12º
Beneficiários da Loja Social
- São beneficiários da Loja Social, os indivíduos que se encontram numa situação de comprovada carência económica, identificados pelas entidades parceiras da CSFT.
- Aos beneficiários identificados, nos termos do número anterior, serão realizadas diligências de avaliação por um técnico/a de Ação Social, para reconhecimento da condição de beneficiário, através de atendimento presencial ou mediante Ficha de Encaminhamento. Artigo 13ºCritério de Admissão
- O processo de admissão é feito mediante critérios de avaliação previamente definidos de forma a ir de encontro aos objetivos propostos na Loja Social.
- De acordo com o nº 1, do art.º 13º do presente Regulamento, entende-se por comprovada carência económica todos os indivíduos que usufruam de um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano civil a que se reporta o pedido.
- O rendimento mensal per capita será calculado através da seguinte fórmula:Rendimento Mensal per capita = (R-D) /NSendo que:R= rendimento mensal do agregado familiarD= despesas mensaisN= número de elementos que compõem o agregado familiar
- Da Ficha de Beneficiário terão que constar os seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar, ou na sua falta, a certidão de nascimento;
- Número de Identificação da Segurança Social e Nº de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- Recibos comprovativos dos rendimentos referentes ao mês anterior á data de admissão;
- Comprovativos de despesa mensal: renda de casa ou empréstimo à habitação, água, eletricidade, gás, saúde (doença crónica) e educação.
Artigo 14º
Critérios de Razoabilidade
- Os beneficiários da Loja Social só podem usufruir da mesma com justificação efetuada por um/a técnico/a de Ação Social.
- Para beneficiar dos bens da Loja Social o agregado deve apresentar os documentos que comprovam a situação de carência económica, aquando do atendimento.
- Salvo em situações de emergência devidamente justificadas pelo/a técnico/a de Ação Social, o apoio da Loja Social é tendencialmente pontual e transitório, não devendo acontecer mais duas vezes por mês.
- Para que os beneficiários possam ser continuamente apoiados, deverá ser realizado um plano pessoal, tendo em conta as necessidades e especificidades de cada indivíduo/agregado familiar.
- Em regra, cada entrega mensal estará a um máximo de dois tipos de bens por elemento de cada agregado familiar, salvo em situação de emergência social, devidamente fundamentada pelos/as técnicos/as de Ação Social.
Capítulo IV
Disposições Finais
Artigo 15º
Afixação de documentos
É da responsabilidade da Loja Social a publicação e afixação, em local visível ao público, dos seguintes documentos:
- Regulamento interno;
- Horário de funcionamento.
Artigo 16º
Avaliação
A Loja Social deve proceder a uma avaliação periódica, de modo a analisar a sua dinâmica de funcionamento.
Artigo 17º
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento serão analisados e considerados pela CSFT.
Artigo 18º
Entrada em vigor
As presentes normas entram em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua aprovação em reunião da CSFT e em Assembleia de Freguesia.