Loja Social

Loja Social

 O Que é?

  Medida de apoio social à população da freguesia de Tavarede com o objectivo de promover e contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias em situação de maior vulnerabilidade , através da atribuição gratuita de bens de 1ª necessidade.

 A Quem se Destina

 Pessoas que se encontrem numa situação de comprovada carência económica, residentes na Freguesia de Tavarede.

 Tipos de Bens

 – Vestuário

 – Calçado/Acessórios

 – Brinquedos

 – Têxtil Lar

 – Bens Alimentares (pontualmente)

 Horário

 1ª e 3ª Quarta feira de cada mês

 14:30h às 16:30h

 Localização

Antigas instalações da Escola Primária de Tavarede

 Contactos

 Junta de Freguesia de Tavarede

 Tel. 233 401 400

Regulamento Interno

Preâmbulo

 Com a emergência de cada vez mais processos de exclusão social e persistência de fortes desigualdades sociais, pessoais e espaciais, subjacentes á problemática da pobreza estrutural, é premente um reforço da politica social, ativa e eficaz nas suas medidas de intervenção. São esses os novos âmbitos que obrigam a repensar o futuro das politicas de proteção social e o papel das diferentes instituições no combate a pobreza e exclusão social.

 Atenta a este contexto de difícil crise socioeconómica, cujas as consequências atingem as famílias mais vulneráveis, a comissão Social de Freguesia de Tavarede, doravante designada por CSFT, implementou a LOJA SOCIAL que, de forma abrangente, procura combater a pobreza através de apoios que assegurem a satisfação das necessidades básicas das famílias, designadamente a distribuição de bens essenciais prioritários.

 Desta forma a Loja Social pretende ser uma resposta de proximidade e simultaneamente uma estrutura que permita, através da aquisição / receção   de bens e prestação de serviços, suprir as necessidades imediatas de famílias carenciadas, potenciando a criação de respostas mais adequadas aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposições de intervenção e permitindo um melhor planeamento, celeridade e sistematização do trabalho em rede, através  do envolvimento de todos os parceiros que constituem a CSFT,que em conjunto contribuem decididamente para atenuar os efeitos da pobreza e exclusão social .

 O presente Regulamento visa operacionalizar o trabalho da estrutura, definindo a sua organização e modo de funcionamento, bem como a sua finalidade e objetivos. Por ser de natureza flexível, pode vir a ser atualizado e reajustado face ás necessidades e realidade local, sempre que se justificar.

Capitulo I

Disposições Gerais

Artigo 1º

Enquadramento Legal

 O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento da Loja Social da CSFT e é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 2º e 5º do Regulamento de Funcionamento da CSFT.

Artigo2º

Âmbito

 O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento da Loja Social enquanto medida de apoio social á população da freguesia de Tavarede.

Artigo 3º

Objetivos

 A Loja Social da freguesia de Tavarede tem com objetivos:

  1. Promover e contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias em situação de maior vulnerabilidade através da atribuição de bens;
  2. Potenciar o envolvimento na sociedade civil, empresas, instituições e de toda a comunidade na angariação / recolha dos bens;
  3. Disciplinar o apoio prestado pela comunidade, criando um espaço na freguesia com regras e critérios de atribuição dos bens doados;
  4. Potenciar a articulação entre os vários parceiros da CSFT, visando a identificação e encaminhamento de situações de carência para a Loja Social;
  5. Incentivar a reutilização dos bens, a rentabilização de recursos e promoção de práticas de sustentabilidade e de responsabilidade coletiva.    Artigo 4ºCompetências São competências da Loja Social:
  1. Garantir a eficácia da resposta social, e o cumprimento das normas de funcionamento;
  2. Assegurar que a atribuição de bens seja consumada com base na imparcialidade, igualdade e no respeito na dignidade da pessoa e / ou família;
  3. Desenvolver o interesse e responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Social bem como a sensibilização da população em geral;
  4. Definir os critérios que presidem ao reconhecimento da condição de benificiário;
  5. Reconhecer prioridade aos benificiários que se encontrem social e economicamente mais desfavorecidos ou desprovidos de estruturas familiares de apoio;
  6. Criar Ficha de Encaminhamento, através da qual os parceiros da CSFT sinalizam os beneficiários/agregado familiar para a Loja Social;
  7. Organizar um Processo Individual por agregado familiar candidato a beneficiário da Loja Social, que contenha a identificação pessoal de cada um dos seus membros e a história socioeconómica do agregado;
  8. Criar uma Ficha de Beneficiário onde ficaram registadas as visitas à loja de cada agregado familiar;
  9. Criar uma Ficha de Registo de Entrada de Donativos, afim de ser inventariados todos os bens cedidos a Loja Social;
  10. Garantir que os bens são atribuídos aos beneficiários nas melhores condições de higiene e utilização, devendo para tal ser realizada uma triagem aos bens recebidos Artigo 5ºLocalizaçãoA Loja Social localiza-se nas antigas instalação da Escola Primária de Tavarede.    Artigo 6ºHorário de Funcionamento A Loja Social funcionará sempre que se justificar, com base nas necessidades diagnosticadas. Capitulo IIOrganização e FuncionamentoArtigo 7ºAdministração/ Coordenação A administração e coordenação da Loja Social compete á CSFT. Artigo 8ºFuncionamento
  1. A loja Social funcionará a partir:
  1. Do atendimento social realizado aos beneficiários, pelo/a técnico/a de Ação Social da Junta de Freguesia de Tavarede;
  2. De sinalizações/encaminhamentos dos/as técnicos/as de Ação Social das entidades parceiras da CSFT, através do preenchimento e entrega da Ficha de Encaminhamento 
  1. Os responsáveis por assegurar o bom funcionamento da estrutura, designados pela CSFT, terão como funções:
  1. Atender os beneficiários da Loja Social, disponibilizando os bens de acordo com as regras de atribuição e com a ficha de registo prévio de necessidades;
  2. Proceder ao registo dos bens cedidos;
  3. Receber os bens e encaminhar os mesmos para triagem e tratamento;
  4. Registar o material doado;
  5. Organizar e acondicionar os bens doados;
  6. Orientar as tarefas;
  7. Garantir o contacto e articulação com os vários serviços da comunidade.

Artigo 9º

Tipo de Bens da Loja Social

  1. Para a prossecução dos seus fins, a Loja Social dispõe de bens ou produtos doados por particulares, empresas ou comerciantes, que se encontrem em boas condições de higiene e/ou utilização, com a finalidade de serem reutilizados, designadamente:
  1. Vestuário
  2. Calçado/Acessórios
  3. Brinquedos
  4. Têxtil Lar
  5. Outros
  1. Pontualmente, a Loja poderá dispor de bens alimentares, para fazer face a situações de emergência. Artigo 10ºGratuitidade dos Bens CedidosTodos os bens da Loja Social serão disponibilizados aos beneficiários a título gratuito, consoante as necessidades diagnosticadas pelos/as técnicos/as de Ação de Social e de acordo com os Art.º13º e 14º do presente regulamento. Artigo 11ºCampanhas e Recolha dos Bens Doados
  1. No âmbito da sua dinâmica, a Loja Social poderá, a qualquer momento, promover campanhas de sensibilização e angariação de bens através de divulgação em locais públicos, ou através dos meios de comunicação social, que se entendem mais adequados para o efeito.
  2. Pode, ainda e em qualquer altura, receber bens cedidos diretamente à Loja.
  3.  As entidades doadoras de bens à Loja Social passam a constar de uma base de dados, com a finalidade de receberem informação sobre a sua dinâmica e nomeadamente as campanhas de angariação de donativos que sejam realizadas.

Capitulo III

Beneficiários/Critérios de Admissão à Loja Social

Artigo 12º

Beneficiários da Loja Social

  1. São beneficiários da Loja Social, os indivíduos que se encontram numa situação de comprovada carência económica, identificados pelas entidades parceiras da CSFT.
  2. Aos beneficiários identificados, nos termos do número anterior, serão realizadas diligências de avaliação por um técnico/a de Ação Social, para reconhecimento da condição de beneficiário, através de atendimento presencial ou mediante Ficha de Encaminhamento. Artigo 13ºCritério de Admissão
  1. O processo de admissão é feito mediante critérios de avaliação   previamente definidos de forma a ir de encontro aos objetivos propostos na Loja Social.
  2. De acordo com o nº 1, do art.º 13º do presente Regulamento, entende-se por comprovada carência económica todos os indivíduos que usufruam de um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano civil a que se reporta o pedido.
  3. O rendimento mensal per capita será calculado através da seguinte fórmula:Rendimento Mensal per capita = (R-D) /NSendo que:R= rendimento mensal do agregado familiarD= despesas mensaisN= número de elementos que compõem o agregado familiar 
  4. Da Ficha de Beneficiário terão que constar os seguintes documentos:
  1. Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar, ou na sua falta, a certidão de nascimento;
  2. Número de Identificação da Segurança Social e Nº de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
  3. Recibos comprovativos dos rendimentos referentes ao mês anterior á data de admissão;
  4. Comprovativos de despesa mensal: renda de casa ou empréstimo à habitação, água, eletricidade, gás, saúde (doença crónica) e educação.

Artigo 14º

Critérios de Razoabilidade

  1. Os beneficiários da Loja Social só podem usufruir da mesma com justificação efetuada por um/a técnico/a de Ação Social.
  2. Para beneficiar dos bens da Loja Social o agregado deve apresentar os documentos que comprovam a situação de carência económica, aquando do atendimento.
  3. Salvo em situações de emergência devidamente justificadas pelo/a técnico/a de Ação Social, o apoio da Loja Social é tendencialmente pontual e transitório, não devendo acontecer mais duas vezes por mês.
  4. Para que os beneficiários possam ser continuamente apoiados, deverá ser realizado um plano pessoal, tendo em conta as necessidades e especificidades de cada indivíduo/agregado familiar.
  5. Em regra, cada entrega mensal estará a um máximo de dois tipos de bens por elemento de cada agregado familiar, salvo em situação de emergência social, devidamente fundamentada pelos/as técnicos/as de Ação Social. 

Capítulo IV

Disposições Finais

Artigo 15º

Afixação de documentos

 É da responsabilidade da Loja Social a publicação e afixação, em local visível ao público, dos seguintes documentos:

  1. Regulamento interno;
  2. Horário de funcionamento. 

Artigo 16º

Avaliação

A Loja Social deve proceder a uma avaliação periódica, de modo a analisar a sua dinâmica de funcionamento.

Artigo 17º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento serão analisados e considerados pela CSFT.

Artigo 18º

Entrada em vigor

As presentes normas entram em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua aprovação em reunião da CSFT e em Assembleia de Freguesia.